DECRETO N

DECRETO N. 4599 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 61ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 181, 182 e 183, e um do da reserva sob n. 61, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.