DECRETO N. 4590 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1902

Proroga por mais seis mezes o prazo para o inicio das obras de melhoramentos do porto da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Internacional de Dócas e Melhoramentos no Brazil,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais seis mezes o prazo marcado no decreto n. 4308, de 6 de janeiro do corrente anno, para inicio das obras de melhoramentos do porto da capital do Estado da Bahia, de que é cessionaria a referida companhia.

Capital Federal, 13 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.