DECRETO N. 4585 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional do municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 35 e 36, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.