DECRETO N. 4585 - DE 31 DE AGOSTO DE 1870

Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú, na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. O carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú terá o ordenado annual de 80$000.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.