Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4585 - DE 31 DE AGOSTO DE 1870
Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú, na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú terá o ordenado annual de 80$000.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.