DECRETO N. 4584 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Bom Conselho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 60ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço, activo ns. 178, 179 e 180, e um do da reserva sob n. 60, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FerRaz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.