DECRETO N. 4577 - DE 23 DE AGOSTO DE 1870

Crêa uma secção de batalhão de guardas nacionaes da reserva no Municipio de S. Miguel, da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada no districto de S. Miguel e subordinada ao commando superior da guarda nacional do Municipio de Alagôas, da Provincia deste nome, uma secção de batalhão com tres companhias e a designação de segunda do serviço da reserva, a qual terá sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.