DECRETO N. 4577 - DE 23 DE AGOSTO DE 1870
Crêa uma secção de batalhão de guardas nacionaes da reserva no Municipio de S. Miguel, da Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada no districto de S. Miguel e subordinada ao commando superior da guarda nacional do Municipio de Alagôas, da Provincia deste nome, uma secção de batalhão com tres companhias e a designação de segunda do serviço da reserva, a qual terá sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.