DECRETO N. 4549 - DE 22 DE JULHO DE 1870

Dissolve as companhias avulsas da cavallaria e artilharia, organizadas no Municipio de Angra dos Reis, da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficão dissolvidas as companhias avulsas de cavallaria e artilharia da guarda nacional, organizadas no Municipio de Angra dos Reis, da Provincia do Rio de Janeiro; revogado nesta parte o Decreto nº 980 de 6 de Maio de 1852.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.