DECRETO N. 4.524 – DE 15 DE AGOSTO DE 1939
Declara extintos trinta e um cargos excedentes na carreira de “Técnico de Educação” do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe é conferida pelo artigo 74, letra "a”, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, trinta e um cargos excedentes da carreira de "Técnico de Educação”, da classe “K”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas, à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936; Decreto-Iei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e Decreto-lei n. 1.323, de 6 de junho de 1939.
Rio de janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.