DECRETO N. 4520 – DE 28 DE AGOSTO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:000$ para occorrer a despezas com a propaganda de productos agricolas em Osaka, Japão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer a despezas necessarias com a propaganda de productos agricolas na cidade de Osaka, no Imperio do Japão, o credito de 5:000$ por conta da somma de 300:000$ a que se refere a citada disposição.

Capital Federal, 28 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.