Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4517 – DE 26 DE AGOSTO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:132$ para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda, por serviços prestados em janeiro e março de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 860, de 19 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:132$ para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda, pelos serviços extraordinarios prestados em janeiro e março de 1900.
Capital Federal, 26 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.