ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.281, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 03 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional