DECRETO N. 4503 - DE 2 DE ABRIL DE 1870

Concede perdão ao Imperial Marinheiro José Coelho ele Carvalho Dias, Condemnado pelo supposto crime de deserção.

Attendendo ao que Me representou o Imperial Marinheiro José Coelho de Carvalho Dias, condemnado a um anno de prisão com trabalho pelo crime de deserção, em que parecera incorrer, por ter estado ausente da guarnição da corveta Nictheroy, a que pertencia, o prazo marcado para qualificação de tal crime,verificando-se, depois de dada a respectiva sentença, que esta ausencia não fora voluntaria, porque o sobre-dito Imperial Marinheiro tinha sido recrutado pelas Autoridades da Republica Oriental do Uruguay, e obrigado á assentar praça em um dos corpos do exercito da mesma Republica: Hei por bem Perdoar-lhe a pena, que lhe foi imposta, em vista das circunstancias referidas.

O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.