DECRETO N. 4485 - DE 7 DE MARÇO DE 1870
Concede a João Frederico Richsen privilegio para os coelho ramentos que realizou nos ventiladores de café, e de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu João Frederico Richsen, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para os melhoramentos que realizou nos ventiladores de café de sua invenção, privilegiados pelo Decreto nº 1937 de 47 de Junho de 1857.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio, e Obras Publicas, assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.