DECRETO N

DECRETO N. 4.484 – DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Concede à sociedade anônima Usina Paineiras S. A. autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Usina Paineiras S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. E concedida à sociedade anônima Usina Paineiras S. A. autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, adotados pelos seus acionistas e constantes das escrituras públicas de constituição preliminar e definitiva. lavradas, respectivamente, a 12 e 18 de maio de 1939, em notas do Tabelião do 4º Ofício do Distrito Federal, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.