DECRETO N. 4483 - DE 3 DE MARÇO DE 1870

Proroga por 10 annos o prazo de duração da Caixa Economica da Cidade da Bahia, e approva uma alteração feita aos respectivos estatutos.

Attendendo ao que Me representou a Direcção da Caixa Economica da Cidade da Bahia -, e Tendo Ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem Prorogar por 10 annos, contados do dia 29 de Abril proximo futuro, o prazo de duração da mesma Caixa, e Approvar a alteração feita pela assembléa geral dos accionistas nos respectivos estatutos; pelo que fica reduzido a sete o numero dos Directores da Caixa, para formarem turmas de dous, e um servir de Presidente, com a obrigação de comparecer diariamente no estabelecimento; dividindo-se d'ora em diante a commissão de 5 % dos lucros em oito partes iguaes, duas das quaes caberão ao Presidente, e uma a cada um dos outros Directores.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.