DECRETO N

DECRETO N. 4479 – DE 26 DE JULHO DE 1902

Altera o decreto n. 2029, de 29 de maio de 1895, que creou os logares de supplentes do substituto do juiz federal nas circumscripções federaes do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz federal em cada uma das 26 circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, dos quaes comprehenderá a 1ª os municipios de Olinda e Iguarassú, a 2ª os de S. Lourenço, Páo d’Alho e Nazareth, a 3ª os de Goyanna, Itambé e Timbaúba, a 4ª os de Jaboatão, Muribeca e Cabo, a 5ª os de Escada e Gamelleira, a 6ª os de Victoria e Gloria de Goitá, a 7ª os de Palmares e Agua, Preta, a 8ª os de Quipapá, Canhotinho e Panellas, a 9ª os de Ipojuca, Serinhaem, Rio Formoso e Barreiros, a 10ª os de Gravatá, Bezerros e Caruarú, a 11ª os de Limoeiro e Bom Jardim, a 12ª os de Amaragy e Bonito, a 13ª os de S. Bento e Altinho, a 14ª os de Garanhuns e Aguas Bellas, a 15ª os de Correntes e Bom Conselho, a 16ª os de Buique e Pedra, a 17ª os de Cimbres e Alagôa de Baixo, a 18ª os de Brejo e Taquaretinga, a 19ª os de Triumpho e Flores, a 20ª os de Ingazeira e S. José do Egypto, a 21ª os de Floresta e Tacaratú, a 22ª os de Belmonte e Villa Bella; a 23ª os de Salgueiro e Cabrobó, a 24ª os de Boa Vista e Petrolina, a 25ª os de Granito e Leopoldina e a 26ª o de Ouricury.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Art. 3º Fica alterado o decreto n. 2029, de 29 de maio de 1895.

Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.