DECRETO N. 4.473 – DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Concede à Companhia Nacional de Mineração e Força autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 174 da Constituição e atendendo ao que requer Frederico Bueno Horta Barbosa, incorporador da sociedade anônima “Companhia Nacional de Mineração e Força", com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º – É concedida à Companhia Nacional de Mineração e Força autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.