DECRETO N. 4467 - DE 29 DE JANEIRO DE 1870

Concede a Antonio Lucio de Medeiros privilegio por dez annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a fazer cigarros.

Attendendo ao que me requereu Antonio Lucio de Medeiros, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a fazer cigarros.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.