DECRETO N. 4.461 – DE 31 DE JULHO DE 1939

Modifica a denominação dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 da Constituição:

Considerando a conveniência de simplificar a denominação dos estabelecimentos fabrís do Ministério da Guerra e distinguí-los pelo respectivo locativo,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada pela forma abaixo a designação dos seguintes estabelecimentos do Ministério da Guerra:

Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro – passa a denominar-se Arsenal de Guerra do Rio (A. G. R.).

Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul – passa a denominar-se Arsenal de Guerra da Margem (A. G. M. ).

Fábrica de Cartuchos de Infantaria – passa a denominar-se Fábrica do Realengo (F. R.).

Fábrica de Projetís de Artilharia – passa a denominar-se Fábrica do Andaraí (F. A.).

Fábrica de Canos e Sabres para Armas Portáteis – passa a denominar-se Fábrica de Itajubá (F. I.).

Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia – passa a denominar-se Fábrica de Juiz de Fóra (F. J. F.).

Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete – passa a denominar-se Fábrica de Piquete (F. P.).

Fábrica de Pólvora da Estrela – passa a denominar-se Fábrica da Estrela (F. E.).

Fábrica de Material contra Gases – passa a denominar-se Fábrica de Bomsucesso (F. B.).

Fábrica de Viaturas do Exército – passa a denominar-se Fábrica de Curitiba (F. C.).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra