DECRETO N

DECRETO N. 4.449 – DE 27 DE JULHO DE 1939

Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Recreio, Estado de Minar Gerais

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Recreio, Estado de Minas Gerais, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os distritos de Recreio, São Joaquim e Conceição da Boa Vista.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

 A. de Souza Costa.