DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto n4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 4ºdo Decreto nº4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1ºdeste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002.” (NR)
Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente