DECRETO N. 4406 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1869

Concede à companhia ingleza - The Alliance British and Foreign Life and Fire Assurance - a necessaria autorisação para estender suas operações ao Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza - The Alliance British and Foreign Life and Fire Assurance - devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 25 de Agosto do corrente anno, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 do mez anterior, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para estender suas operações á cidade do Rio de Janeiro, sob as seguintes condições:

1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.

2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na praça do Rio de Janeiro depositará a companhia a quantia de 10:000$000 como fundo de garantia.

3ª Os actos da companhia praticados no Imperio, serão regidos pelas leis brasileiras.

4ª A companhia responderá pelos actos dos seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.

5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos, por que se rege a companhia.

6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio, sem especial autorisação do Governo Imperial.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.