DECRETO N. 4405 - DE 24 DE AGOSTO DE 1869

Extingue o Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Passos da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica extincto o Commando Superior da Guarda Nacional do municipio de Passos da Provincia de Minas Geraes, passando os corpos alli organisados para o Commando Superior de Jacuhy da mesma Provincia.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 3737 de 21 de Novembro de 1866.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça. assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.