DECRETO N. 4398 – DE 5 DE MAIO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para despezas com a acquisição de sementes e plantas e transporte de animaes de raça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constantes do art. 18, n. III, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da quantia de 100:000$ de que trata a citada disposição, o credito de 10:000$, destinado á acquisição de sementes e plantas, para serem distribuidas pelos agricultores, e ao pagamento de passagens e seguros de animaes de raça.

Capital Federal, 5 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.