DECRETO N. 4392 - DE 15 DE JULHO DE 1869
Eleva á cathegoria de Batalhão a 5ª Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará: Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 5º, a 5ª secção da reserva da guarda nacional organisada no municipio do Sobral, da Provincia do Ceará.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.