DECRETO N

DECRETO N. 4.385 – DE 12 DE JULHO DE 1939

Concede à Sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltda. autorização para funcionar

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º E’ concedida à Sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd. autorização para funcionar, de acordo com o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa