DECRETO N. 4.385 – DE 12 DE JULHO DE 1939
Concede à Sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltda. autorização para funcionar
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd. autorização para funcionar, de acordo com o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa