DECRETO N 4373 - DE 20 DE MAIO DE 1869

Fixa o pessoal techinico e administrativo da estrada de ferro de D. Pedro II.

Attendendo á proposta do Director da Estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem approvar a tabella junta, que fixa o pessoal techinico e administrativo da mesma estrada e designa os vencimentos que competem aos respectivos empregados.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Tabella dos vencimentos do pessoal administrativo, e do trafego da estrada de ferro de D. Pedro II.

PESSOAL

VENCIMENTOS.

Directoria.

1

Director, tendo meio por cento de gratificação sobre a renda líquida que produzir a estrada de ferro, deduzidas as despezas de conservação e do trafego.

 

Secretaria.

1

Secretario

 

3:600$000

1

Guarda livros

 

4:500$000

1

Ajudante do guarda livros

 

1:600$000

1

Caixa

 

3:600$000

1

Pagador

 

3:200$000

1

Comprador

 

2:800$000

1

Official

 

2:000$000

1

Primeiro escripturado

 

1:500$000

1

Segundo dito

 

1:200$000

 

Contínuo

 

720$000

PESSOAL.

VENCIMENTOS.

Almoxarifado.

1

Almoxarife

 

3:200$000

1

Fiel

 

1:500$000

1

Escripturado

 

1:200$000

1

Encarregado de carvão e koke

 

1:300$000

1

Despachante

 

1:400$000

Alérm destes empregados haveráõ dous praticantes, ganhando 2$000 diarios, e só venceráo quando estiverem em serviço de descarga

 

 

2.ª Divisão.

1

Inspetor do trafego

 

8:100$000

1ª Secção.

Inspectoria.

1

Chefe do movimento

 

3:600$000

1

Dito dos Telegraphos

 

3:600$000

1

Secretario

 

2:800$000

1

Primeiro escripturario

 

1:500$000

2

Segundos escripturarios

1:200$000

2:100$000

1

Praticante

 

720$000

1

Contínuo

 

720$000

Contadoria.

1

Contador

 

1:500$000

1

Ajudante do contador

 

2:100$000

7

Escripturados cada um

1:600$000

11:200$000

2

Praticantes

720$000

1:410$000

1

Impressor de bilhetes a 4$000 diarios.

 

1:460$000

 

Movimento.

 

 

3

Chefes de trem de 1.ª classe cada um.

2:400$000

7:200$000

8

Ditos de 2.ª dita

2:000$000

16:000$000

12

Conductores de trem

1:300$000

18:000$000

 

Este numero é variavel conforme o crescimento dos trens

 

 

PESSOAL                                                                                                                 VENCIMENTOS.

Estação da Côrte

1

Agente

 

4:000$000

1

Ajudante do agente

 

2:800$000

1

Fiel recebedor

 

2:800$000

2

Fieis de armazem cada um

2:000$000

4:000$000

6

Escripturarios

1:500$000

9:000$000

8

Conferentes

1:200$000

9:600$000

4

Bilheteiros

1:500$000

6:000$000

2

Escripturarios e agencia

912$300

1:825$000

2

Telegraphistas

1:200$000

2:400$000

6

Praticantes a 2$000 diarios

 

$

Estações De 1.ª Classe.

Barra.

1

Agente

 

3:200$000

1

Ajudante do agente

 

1:800$000

1

Fiel

 

1:800$000

1

Conferente a 3$000 diarios

 

$

1

Dito telegraphista a 4$000 diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

Entre Rios.

1

Agente

 

3:200$000

1

Ajudante do agente

 

1:800$000

1

Fiel

 

1:800$000

1

Conferente a 3$000

 

$

1

Dito telegraphista a 4$000

 

$

1

Telegraphista a 3$000

 

$

ESTAÇÕES DE 2.ª CLASSE.

Belem.

1

Agente

 

2:800$000

1

Fiel

 

1:300$000

1

Conferente telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$ idem

 

$

Desengano.

1

Agente

 

2:600$000

1

Fiel

 

1:300$000

1

Conferente  a 3$000 diarios

 

$

1

Dito Telegraphista a 4$000 idem

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Engenho Novo.

1

Agente

 

2:400$000

1

Conferente Telegraphista

 

1:460$000

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

Cascadura.

1

Agente

 

2:400$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$ idem

 

$

Sapopemba.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Machambomba.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Queimados.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Rodeio.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Santa Anna.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Vassouras.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

PESSOAL: VENCIMENTOS.

Commercio.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Ubá.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$ diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 idem

 

$

Parahyba.

1

Agente

 

2:200$000

1

Conferente Telegraphista a 4$000 diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

ESTAÇÕES DE 1.ª CLASSE.

Mendes.

1

Agente

 

1:800$000

1

Conferente Telegraphista a 4$000 diarios

 

$

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

Ypiranga.

1

Agente

 

1:500$000

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

 

 

 

 

Macacos.

1

Agente

 

1:500$000

1

Telegraphista a 3$000 diarios

 

$

 

Em uma das categorias acima designadas serão classificadas as novas estações,que se estabeleceram no prolongamento da Estrada, tendo o mesmo numero de empregados e vencimentos que a cada uma está fixado.

 

 

PARADAS

S. Christovão.

1

Conferente telegraphista a 4$000 diarios

 

1:460$000

 

PESSOAL. VENCIMENTOS.

S. Francisco Xavier.

1

Conferente telegraphista a 4$000 diarios  

 

1:460$000

Riachuelo.

1

Conferente telegraphista a 4$000 diarios

 

1:460$000

Todos os Santos.

1

Conferente telegraphista a 4$000 diarios

 

1:460$000

Bifurcação.

1

Conferente telegraphista a 4$000 diarios

 

1:460$000

2.ª SECÇÃO

Tracção.

1

Chefe de tracção

 

4:800$000

1

Secretario

 

1:800$000

1

Encarregado da estatística a 5$000 diarios.

 

 

Os machinistas e foguistas, cujo numero é variavel conforme as necessidades do serviço venceráõ de 2$800 até 7$500 diarios, segundo suas habilitações;e classes.

 

 

O numero de ajustadores, malhadores, guarda-chaves, e outros encarregados de trabalhos mecanicos dependerá das necessidades do serviço.

 

 

3.ª SECÇÃO.

Officinas

1

Chefe de Officinas

 

4:800$000

1

Desenhista de 1ª classe

 

1:800$000

1

Dito de 2ª classe

 

1:200$000

1

Armazenista

 

1:800$000

1

Ajudante

 

1:080$000

2

Escripturarias cada um

1:260$000

2:520$000

Alem deste pessoal ha os operarios das officinas, em numero inderterminado, cujos vencimentos regularáõ de 1$000 a 6$500 diarios.

 

 

4ª SECÇÃO.

Serviço de conservação.

1

Chefe de conservação

 

 

E' um dos 4 chefes de secção pertencentes ao pessoal technico da 3ª divisão

1

Escripturario

 

1:200$000

1

Praticante

 

720$000

1

Conductor de 1ª classe e 2 ditos de 2ª classe tirados do pessoal technico da mesma divisão

 

 

Gratificação por procedimento exemplar e assiduidade.

 

 

Os empregados deste quadro que durente cada trimestre não incorrerem em multas, e nem em fata do serviço por qualquer motivo que seja terão direito a uma gratificação equivalente ao seu vencimento de dez dias.

 

 

3ª Divisão

Pessoal technico de engenharia já fixado em quadro approvado por Decreto nº 4326 de 28 de Janeiro de 1869, ao qual compete os vencimentos marcados na tabella que acompanhou o mencionado Decreto.

 

 

1

Engenheiro em chefe

 

12:000$000

1

Primeiro engenheiro

 

8:400$000

4

Chefe de secção

6:000$000

24:000$000

6

Ajudantes de 1ª classe

4:800$000

28:800$000

5

Ditos de 2ª classe

3:600$000

18:000$000

6

Conductores de 1ª classe

3:000$000

18:000$000

9

Ditos de 2ª classes

2:400$000

21:600$000

OBSERVAÇÕES

Além dos ordenados constantes dos quadros anteriores, o Director poderá conceder ao pessoal de Engenharia empregado em trabalhos de campo, viagens ou serviços extraordinarios, ajudas de custo e gratificações temporarias até seis mil réis (6$000) diarios.

Aos outros empregados da 1ª e 2ª divisões, poderá igualmente conceder gratificações até o limite de tres mil réis (3$000) diarios, por distincção no comprimento de seus deveres.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.