DECRETO N. 4357 - DE 24 DE ABRIL DE 1869
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e obras Publicas um credito supplementar de 148:816:720 para fazer face ás despezas com a Verba - Illuminação publica - pertencente ao exercicio de 1808 a 1869).
Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros:
Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 148:816$720 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminacão publica - pertencente ao exercicio de 1868 a 1869, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Inpendencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA FEITA E POR FAZER COM O SERVIÇO DA ILLUMINAÇÃO PUBLICA PERTENCENTE AO ExERCICIO DE 1868-1869, E A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA.
Illuminação a gaz.
Consumo da cidade | |||
Importancia Paga (em 1868), inclusive a differença do cambio correspondente ao mez de............................. | Julho........ | 75:865$557 |
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| Agosto | 68:930$560 |
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| Setembro | 61:666$543 |
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| Outubro | 62:082$818 |
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| Novemb | 62:985$682 |
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| Dezembro | 58:403$775 |
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Importância paga (em 1869), inclusive a differença do cambio e correspondente ao mez de............................. | Janeiro | 53:779$824 |
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| Fevereiro | 50:954$860 |
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Dita que se poderá despender até o fim do exercicio, inclusive a differença de cambio......................................................................... | 205:320$381 |
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| 700:000$000 | |
Consumo no passeio publico. Importancia paga com a diferença de cambio, a contar de Julho a Janeiro últimos................................ | 1:773$564 |
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Dita que se terá de pagar até o fim do exercício............................... | 1:500$000 |
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| 3:273$564 | |
Consumo da praça da Constituição. Impotancia paga inclusive a differença de cambio pelos 20 combustores do jardim da mesma praça durante os mezes de Julho a Dezembro do anno passado.... | 783$139 |
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Dita que se terá de despender até o fim do exercício....................... | 783$139 |
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| 1:566$278 | |
Importancia mandada pagar pela remoção de combustores de lugares em que havia abundancia de luz para outros que della carecião Illuminação a azeite............................................................ |
| 35$000 | |
Importancia paga ao pessoal empregado nesta illuminação, a contar de Julho do anno passado a Fevereiro ultimo........................ | 5:055$747 |
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Dita que será necessaria para satisfazer o mesmo pessoal até o fim do exercício................................................................................. | 2:044$253 |
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| 7:100$158 | |
Dita paga pelas despezas com custeio da dita illuminação de Julho a Fevereiro últimos............................................................................ | 4:626$720 |
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Dita que será precioso para o dito custeio até o fim do exercício..... | 2:734$438 |
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| 7:001$158 | |
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| 718:976$000 | |
Credito da lei.................................. |
| 570:159$280 | |
Deficit Rs........................................ |
| 148:816$720 | |
Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 1869 - Joaquim Antão Fernandes Leão.