DECRETO N. 4357 - DE 24 DE ABRIL DE 1869

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e obras Publicas um credito supplementar de 148:816:720 para fazer face ás despezas com a Verba - Illuminação publica - pertencente ao exercicio de 1808 a 1869).

Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros:

Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 148:816$720 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminacão publica - pertencente ao exercicio de 1868 a 1869, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Inpendencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA FEITA E POR FAZER COM O SERVIÇO DA ILLUMINAÇÃO PUBLICA PERTENCENTE AO ExERCICIO DE 1868-1869, E A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA.

Illuminação a gaz.

Consumo da cidade

Importancia Paga (em 1868), inclusive a differença do cambio correspondente ao mez de.............................

Julho........

75:865$557

 

 

Agosto

68:930$560

 

 

Setembro

61:666$543

 

 

Outubro

62:082$818

 

 

Novemb

62:985$682

 

 

Dezembro

58:403$775

 

Importância paga (em 1869), inclusive a differença do cambio e correspondente ao mez de.............................

Janeiro

53:779$824

 

 

Fevereiro

50:954$860

 

Dita que se poderá despender até o fim do exercicio, inclusive a differença de cambio.........................................................................

205:320$381

 

 

 

700:000$000

Consumo no passeio publico. Importancia paga com a diferença de cambio, a contar de Julho a Janeiro últimos................................

1:773$564

 

Dita que se terá de pagar até o fim do exercício...............................

1:500$000

 

 

 

3:273$564

Consumo da praça da Constituição. Impotancia paga inclusive a differença de cambio pelos 20 combustores do jardim da mesma praça durante os mezes de Julho a Dezembro do anno passado....

783$139

 

Dita que se terá de despender até o fim do exercício.......................

783$139

 

 

 

1:566$278

Importancia mandada pagar pela remoção de combustores de lugares em que havia abundancia de luz para outros que della carecião Illuminação a azeite............................................................

 

35$000

Importancia paga ao pessoal empregado nesta illuminação, a contar de Julho do anno passado a Fevereiro ultimo........................

5:055$747

 

Dita que será necessaria para satisfazer o mesmo pessoal até o fim do exercício.................................................................................

2:044$253

 

 

 

7:100$158

Dita paga pelas despezas com custeio da dita illuminação de Julho a Fevereiro últimos............................................................................

4:626$720

 

Dita que será precioso para o dito custeio até o fim do exercício.....

2:734$438

 

 

 

7:001$158

 

 

718:976$000

Credito da lei..................................

 

570:159$280

Deficit Rs........................................

 

148:816$720

Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 1869 - Joaquim Antão Fernandes Leão.