DECRETO Nº 4.352, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
PAULO RENATO SOUZA
Guilherme Gomes Dias
ANEXO