DECRETO N. 4349 - DE 5 DE ABRIL DE 1869

Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 6.311:860$809 para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 e as concedidas pelo decreto n. 4279 de 24 de Novembro de 1868, para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes do Ministerio da Marinha, no exercicio do 1868 - 1869: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 6.311:860$809, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da citada lei n. 1507.

§ 9º

Batalhão naval..........................................................................................................

77:218$058

§ 12

Arsenaes...................................................................................................................

890:299$025

§ 14

Força naval...............................................................................................................

3.480:383$981

§ 15

Navios desarmados..................................................................................................

40:424$827

§ 16

Hospitaes..................................................................................................................

176:255$119

§ 19

Reformados..............................................................................................................

31:206$994

§ 21

Despezas extraordinarias e eventuaes....................................................................

1.616:072$805

Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á assembléa geral legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro', em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 Barão de Cotegipe.