DECRETO N

DECRETO N. 4.329 – DE 30 DE JUNHO DE 1939

Aprova projeto e orçamento relativos à construção da cobertura da plataforma da estação de Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 652-S, de 15 deste mês,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção da cobertura da plataforma da estação de Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 85 :766$076 (oitenta e cinco contos setecentos e sessenta e seis mil e setenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta da contribuição a que se refere o Decreto-Lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º É marcado o prazo de doze meses, a contar da data da publicação dêste decreto, para conclusão das obras constantes do artigo 1º.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.