DECRETO N.4326 - DE 28 DE JANEIRO DE1869

Altera o Decreto n 3627 de 16 de Março de 1866 que fixou o pessoal technico da estrada de ferro de D. Pedro ll e designou os Vencimentos.

Attendendo á proposta do Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem alterar a tabella do pessoal technico da mesma estrada e approvar a que com este baixa, fixando o seu pessoal e designando os vencimentos que competem aos mesmos, Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Tabella do pessoal de engenharia a empregar em todos os serviços da estrada de ferro de D. Pedro II.

 

Engenheiro em Chefe .....................

1

 

12:000$000

1º Engenheiro ....................

1

 

8:400$000

Chefes de secção ....................

4

6:000$000

24:000$000

Ajudantes de  1ª Classe ...................

6

4:800$000

28:800$000

Ditos de 2ª dita ....................

5

3:600$000

18:000$000

Conductores de 1ª dita ....................

6

3:000$000

18:000$000

Ditos de 2ª dita ....................

9

2:400$000

21:600$000

Observações.

O quadro do pessoal technico fixado pela tabella supra, é calculado para o caso de estarem em execução todos os serviços, inclusive o da 4ª secção, e o dos estudos do prolongamento, devendo ser o respectivo pessoal empregado á proporção que os serviços exigirem.

Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Janeiro de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.