DECRETO N. 4.325 – DE 30 DE JUNHO DE 1939
Aprova orçamento e desenhos, relativos à substituição de trilhos na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 676-S, de 19 de junho próximo findo,
decreta:
Artigo 1º Ficam aprovados o orçamento e desenhos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à substituição de trilhos feita nos trechos compreendidos na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação, a partir do mês de março de 1931.
Artigo 2º As despesas constantes do orçamento ora aprovado, na importância total de Rs. 3.078:810$140 (três mil e setenta e oito contos, oitocentos e dez mil cento e quarenta réis), serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos, nos termos do relatório apresentado pela Comissão Especial incumbida do exame das obras e melhoramentos executados na referida Rede.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima