DECRETO N. 4.318 – DE 29 DE JUNHO DE 1939
Concede à Sociedade Anônima Magalhães autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Magalhães, com sede na cidade do Salvador, capital do Estado da Baía, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 23.939, de 28 de fevereiro de 1934,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Magalhães autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzida sem seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 9 de dezembro de 1937 e 10 de março de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118° da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão