DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE 2002

Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Cechin