DECRETO N. 4312 – DE 6 DE JANEIRO DE 1902

Marca a época de que deve ser contado o prazo para conclusão do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XIX do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. O prazo para conclusão do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas, de que é cessionaria a Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins, e a que se refere a clausula III do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, será contado da data em que foi inaugurada a estação de Catalão, da Estrada de Ferro Mogyana, com a obrigação, porém da cessionaria entrar em accordo com a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro para construcção do trecho de Araguary a Catalão.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CaMpos SaLLEs.

Alfredo Maia.