DECRETO N. 4311 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1868
Concede privilegio a Philippe José Alberto Junior para fabricar o artefacto conhecido pelo nome de bichas da India, segundo o processo de sua invenção.
Attendendo ao que me requereu Philippe José Alberto Junior e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por tempo de cinco annos para fabricar o artefacto conhecido pelo nome de bichas da India, segundo o processo de sua invenção, e sem exclusão de produtos semelhantes de fabricas nacionaes ou estrangeiras, cujo processo seja diferente.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sesenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.