DECRETO N. 4.310 – DE 27 DE JUNHO De 1939
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República :
Resolve extinguir, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes dos Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Um de classe H, da carreira de Estatístico”, e dois de classe E, da carreira de “Servente”, do Quadro l; o dois de classe 6, da carreira de "Contínuo”; um de classe F, da carreira de “lìactilógrafo”; dois de classe G, da carreira de “Escriturário”, e quatro de classe E, da carreira de “Servente”, do Quadro III. aproveitando-se o saldo apurado, na importância de cento e oito contos de réis dentro da verba global do respectivo orçamento, no preenchimento dos seguintes cargos vagos ao Quadro I: quatro de classe F, da carreira de “Contínuo”; dois de classe E, a carreira de “Estatíctico-Auxiliar”; dez de classe C, da carreira de “Guarda de Presídio”. o um de classe F, da carreira de “Datilógrafo”, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, creditando-se o saldo restante, de três contos e seiscentos mil réis na Conta-Corrente do referido Quadro I.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1939, 118º da independência e 51º da República.
getulio vargas.
Francisco Campos.