DECRETO N. 4310 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1868

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Despeza secreta de policia - Pessoal e material de Policia - e - Corpo Militar de Policia - no exercicio de 1867 a 1868 a quantia de 12:329$438, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - no mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente as quantias votadas nos §§ 1º, 7º, 8º e 12 do art. 3º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 que regeu o exercicio de 1867 a 1868 para as despezas com a - Secretaria de Estado - Policia secreta - Pessoal e material da Policia - e - Corpo Militar de Policia. - Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento das despezas daquellas verbas a quantia de 12:329$458, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

N. 01 - Tabella demonstrativa do excesso de despeza verificada no exercicio de 1867 - 1868 nos §§ 1º, 7º, 8º e 12.

§ 1º

Secretaria de Estado

2:242$594

§ 7º

Despeza secreta da policia

4:592$745

§ 8º

Pessoal e material da policia

5:243$919

§ 12

Corpo militar de policia

250$200

 

 

12:329$458

 

N. 2 - Demonstração do estado dos creditos do Ministerio da Justiça no exercicio de 1867 a 1868.

Excesso.

De despeza

2:242$594

 

 

 

 

 

4:592$745

5:243$919

 

 

 

250$200

 

 

 

12:329$458

Observações. - Os creditos dos §§ 8º, 12 e 14 forão augmentados por decreto n. 4262 de 19 de Outubro ultimo. No § 10, o credito votado foi de 96:074$000 que, junto á despeza a annullar de 10:661$016 realizado durante o exercicio, produzio o total de 106:735$016.

 

 

De credito

..........................

5:597$148

3:915$541

4:513$206

64:385$607

5:100$000

..........................

..........................

17:934$372

8:446$836

1:687$000

..........................

27:494$245

 

28:706$414

167:780$369

 

 

Despeza.

 

163:732$594

100:102$852

300:111$126

42:686$794

939:954$393

14:900$000

104:592$745

405:580$692

139:687$128

98:288$180

313$000

502:607$256

330:446$505

185:310$917

22:233$568

3.350:547$786

 

 

Credito da Lei.

 

161:732$594

105:700$000

304:026$667

47:200$000

1.004:340$000

20:000$000

100:000$000

400:336$773

157:621$500

106:735$016

2:000$000

502:357$056

357:940$750

185:310$917

50:940$000

3.505:998$679

 

 

Verbas.

 

Secretaria de Estado

Supremo Tribunal de Justiça

Relações

Tribunaes do Commercio

Justiças de 1ª instancia

Ajudas de custo

Despeza secreta da policia

Pessoal e material da policia

Guarda nacional

Conducção, curativo e sustento de presos

Eventuaes

Corpo militar de policia

Guarda urbana

Casa de correcção da corte

Obras

 

 

 

§§ da lei.

 

10.

11.

12.

13.

14.

15.

 

 

 

N. 3 - Quadro da despeza effectuada com a verba - Corpo Militar de Policia - durante os semestres de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro nos exercicios de 1867 a 1868 e 1868 a 1869.

1867 a 1868.

Janeiro a Junho

267:700$175

1868 a 1869.

Julho a Dezembro

207:920$375

Differeças para menos no exercicio de 1868 a 1869

59:779$800

 

N. 4 - Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do exercicio de 1867 - 1868, para as da - Secretaria de Estado - Despeza secreta - Pessoal e material da Policia - e - Corpo Militar de Policia -, do mesmo exercicio, na fórma do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862.

Importancia tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia

12:320$458

 

Distribuição.

§ 1º

Secretaria de Estado

2:242$594

§ 7º

Despeza secreta da Policia

4:592$745

§ 8º

Pessoal e material da Policia

5:243$919

§ 12

Corpo Militar de Policia

250$200

 

 

12:320$458

Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1868. - José Martiniano de Alencar.