DECRETO N. 4306 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1868
Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 432:807§137 para as despezas da rubrica - Obras - do mesmo Ministerio.
Sendo insufficiente o credito votado pelo art. 5º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, para as despezas da rubrica - Obras - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1867 - 1868: Hei por bem, na conformidade do 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 432:807$137 á dita rubrica, dando-se deste augmento de despeza conta á Assembléa Geral Legislativa, em tempo opportuno para ser definitivamente approvado.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.