DECRETO N. 4304 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1868

Autorisa ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transportar de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de 359:466$876.

Sendo insufficiente o credito concedido pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, para as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Navios desarmados - Hospitaes - e Reformados -, do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1867 - 1868: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar a transferencia. para as ditas rubricas, da somma de 359:466$876, que deverá sahir dos §§ 8º, 10 e 13 do art. 5º da primeira das citadas leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella, que, com este baixa assignada pelo Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Indepencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Batalhão Naval - Navios desarmados - Hospitaes - e Reformados.

Para a rubrica - Batalhão Naval

 

171:095$201

Do § 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros

171:095$201

 

Para a rubrica - Navios desarmados

 

16:825$514

Do § 13. Capitanias de Portos

16:825$514

 

Para a rubrica - Hopitaes

 

147:317$680

Do § 8º Corpo da Armada e classes annexas

51:771$519

 

Do § 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros

95:546$161

 

Para a rubrica - Reformados

 

24:228$481

Do § 8º Corpo da Armada e classes annexas

24:228$481

 

 

359:466$876

359:466$876

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1868. - Barão de Cotegipe.