Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.300 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a Missão Especial que deve tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 835, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica abeto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a Missão Especial que deve tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.