DECRETO N. 4292 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868

Crêa uma Secção de companhia de infantaria do serviço activo, no Municipio de S. José do Norte da Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada no Municipio de S. José do Norte, da Provincia do Rio Grande do Sul, uma Secção de Companhia de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de segunda do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.