DECRETO N. 4291 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868

Eleva á categoria de Secção de batalhão, a companhia e a Secção de Companhia da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisadas no Municipio de S. José do Norte da Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficão elevadas á categoria de Secção de Batalhão, com tres companhias e a numeração de onze do serviço da reserva, a companhia e a Secção de companhia da Guarda Nacional, organisadas no Municipio de S. José do Norte, da Provincia do Rio Grande do Sul, e revogado nesta parte o Decreto nº 2167 do 1º de Maio de 1858.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.