DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.
§ 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:
I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
§ 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.
Art. 2º O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
III - Diretoria de Especialização e Extensão;
IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;
V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e
VI - Diretoria de Assuntos Culturais.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea "l" do inciso IV do art. 1º do Decreto n3.648, de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão