DECRETO N. 4289 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868

Divide em duas secções, o 4º batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica dividido em duas secções, de duas companhias cada uma, com as numerações de vinte e vinte tres, o 4º batalhão do serviço da reserva, da Provincia do Rio Grande do Sul, e revogado nesta parte o Decreto nº 2167 do 1º de Maio de 1858.

Art. 2º A secção do batalhão nº 23 comprehenderá a freguezia de Tahim até a fronteira do Chuy; e a de nº 20, os districtos de extramuros da cidade de S. José do Norte, até a parochia do Povo Novo.

José Martiniano do Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.