DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior