DECRETO N. 4287 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1868

Abre ao Minislerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 231:770$620 para occorrer ás despezas com a verba Illuminação Publica pertencente ao exercicio de 1867 - 1868.

Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º art. 8º da Lei do Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867; e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de duzentos trinta e um contos setecentos setenta mil seiscentos e vinte réis para occorrer ás despezas com a verba Illuminação Publica pertencente ao exercicio de 1867 - 1868, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

 

 

 

Demonstração da despeza feita com a verba Illuminação Publica pertencente ao exercicio de 1867 - 1868; a que se refere o Decreto desta data.

§ 9º ART. 8º DA LEI Nº 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867.

CAMBIOS.

CONSUMO.

PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS.

TOTAL.

Illuminação a gaz.

 

 

 

 

 

 

 

 

h.

m.

 

 

Nas ruas e praças da Cidade.

1867.

Julho

21 ⅛

1.899.240

38

65:540$658

 

 

 

Agosto

21 ¼

1.820.182

52

62:442$978

 

 

 

Setembro

»

1.670.664

14

57:313$544

 

 

 

Outubro

20 ½

1.168.671

26

57:540$197

 

 

 

Novembro

20 ¾

1.479.678

12

52:941$610

 

 

 

Dezembro

17 ¾

1.482.712

24

60:895$623

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1868.

Janeiro

14 1/16

1.495.692

2

74:874$469

 

 

 

Fevereiro

18 ½

1.472.766

38

58:034$979

 

 

 

Março

19 ½

1.682.126

46

62:885$665

 

 

 

Abril

17 ½

1.723.785

32

71:891$258

 

 

 

Maio

17 ¼

1.870.247

10

79:038$272

 

 

 

Junho

17 ½

1.852.716

14

75:035$000

 

 

 

 

 

 

 

 

778:434$253

No Jardim do Passeio Publico

1867.

Julho

 

12.200

p.

c.

189$680

 

 

 

Agosto

 

14.200

»

»

213$600

 

 

 

Setembro

 

13.400

»

»

202$800

 

 

 

Outubro

 

19.800

»

»

281$000

 

 

 

Novembro

 

14.000

»

»

310$000

 

 

 

Dezembro

 

12.200

»

»

180$680

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

1868.

Janeiro

 

13.300

»

»

209$940

 

 

 

Fevereiro

 

14.500

»

»

222$165

 

 

 

Março

 

15.500

»

»

237$489

 

 

 

Abril

 

9.600

»

»

163$208

 

 

 

Maio

 

10.000

»

»

168$410

 

 

 

Junho

18

11.500

»

»

180$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 180$

2:459$962

Pela illuminação de 20 combustores na praça da Constituição

1:551$608

Pela remoção de combustores de uns lugares para outros

2:356$500

Illuminação a azeite

 

Vencimento dos empregados desta illuminação inclusive cavalgadura para o Administrador

8:900$930

 

Despeza com este serviço durante o exercicio

8:226$627

17:127$577

 

801:929$900

Credito da lei

570:159$280

Deficit

231:770$620

Palacio do Rio de Janeiro, em 10 de Dezembro de 1868. - Joaquim AntÃo Fernandes Leão.