DECRETO N. 4279 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1868
Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 6.016:000$000 para occorrer ás despezas das rubricas - Arsenaes, Força Naval, Obras e Despezas extraordinarias e eventuaes.
Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, art. 5º, para as despezas das rubricas - Arsenaes, Força Naval, Obras e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1868 a 1869: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo ministerio um credito extraordinario de 6.016:000$000, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º, da primeira das citadas Leis:
§ 12. | Arsenaes | 1.966:000$000 |
§ 14. | Força Naval | 3.016:000$000 |
§ 20. | Obras | 200:000$000 |
§ 21. | Despezas extraordinarias e eventuaes | 834:000$000 |
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| 6.016:000$000 |
Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser definitivamente approvado.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.