DECRETO N. 4279 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1868

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 6.016:000$000 para occorrer ás despezas das rubricas - Arsenaes, Força Naval, Obras e Despezas extraordinarias e eventuaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, art. 5º, para as despezas das rubricas - Arsenaes, Força Naval, Obras e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1868 a 1869: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo ministerio um credito extraordinario de 6.016:000$000, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º, da primeira das citadas Leis:

§ 12.

Arsenaes

1.966:000$000

§ 14.

Força Naval

3.016:000$000

§ 20.

Obras

200:000$000

§ 21.

Despezas extraordinarias e eventuaes

834:000$000

 

 

6.016:000$000

Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser definitivamente approvado.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.