DECRETO N. 4278 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1868

Declara sem effeito o Decreto nº 4195 de 27 de Maio ultimo, que creou mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Cidade de Aracaty, da Provinda do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica sem efeito o Decreto nº 4195 de 27 de Maio ultimo, que creou mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de quarenta e oito no municipio da Cidade de Aracaty, da Provincia do Ceará.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

Senhor. - O art. 5º da Lei nº 1507, de 26 de Setembro de 1867, concedeu o credito de 8.087:206$826 para as despezas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1868 a 1869. Esta Lei, porém, votada para circumstancias ordinarias, não attendeu, nem podia attender ás exigencias de uma guerra, qual a que o paiz continúa a sustentar. E' assim que a dita Lei não offerece recursos sufficientes para os gastos das rubricas - Arsenaes, Força Naval, Obras e Despezas extraordinarias e eventuaes, sobre as quaes pesão os enormes dispendios exigidos por armamentos navaes superiores aos que mantemos em condições normaes. E pois, tenho a honra de submetter á Alta Approvação e Assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, autorisando, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, o credito extraordinario de 6.016:000$000 para as despezas de oito mezes do actual exercicio, sendo distribuido pelos seguintes paragraphos:

§ 12.

Arsenaes

1.966:000$000

§ 14.

Força Naval

3.016:000$000

§ 20.

Obras

200:000$000

§ 21.

Despezas extraordianarias e eventuaes

834:000$000

 

 

6.016:000$000

A este credito aproveita a mesma justificação já apresentada a Vossa Magestade Imperial, em relação ao credito supplementar aberto para o exercicio de 1866 a 1867, e de que trata o Decreto nº 4062, de 28 de Dezembro de 1867, visto como procede da comparação entre a despeza effectiva e presumivel, na importancia de 16.813:059$573 até a data deste Decreto, e os recursos de 8.087:206$826 concedidos ao corrente exercicio pela Lei acima referida, attendendo-se a pequena alteração na marcha de semelhante serviço.

Sou, Imperial Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento.

De Vossa Magestade Imperial, subdito muito reverente. - Barão de Cotegipe.

Rio de Janeiro, em 24 de Novembro de 1868.